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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 004 DE 30 DEMARÇODE 2022
“Dispõe sobre o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Piedade do Rio Grande faz saber que os vereadores aprovam e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art. 1º. O Orçamento do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2023 será elaborado de forma discriminada, detalhada por categoria de programação em seu menor nível e com suas respectivas dotações, observando-se a estrutura organizacional atual sendo:
01 – Câmara Municipal
Parágrafo único: As demais normas para elaboração do orçamento serão as mesmas adotadas para oExecutivo Municipal em cumprimento às legislações pertinentes.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Art. 2º. O total da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2023 será incorporado no orçamento do município e elaborado conforme as normas da Constituição Federal, Lei Complementar n.º 101 de 4 de maio de 2000 – LRF; Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; Lei Orgânica Municipal; Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Secretária de Orçamento Federal; Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG e Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCT.
Art. 3º. A transferência de recursos do município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no art. 29-A, I, da Constituição Federal, observando-se as normas estabelecidas na Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000.
Art. 4º. As despesas do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2023 serão fixadas no mesmo valor das transferências e serão distribuídas segundo as necessidades reais do órgão em suas unidades orçamentárias.
Art. 5º. Na programação de investimento em obras e aquisição de bem patrimonial, considerando os recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o seguinte:
I – Os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos;
II – Os novos projetos só serão programados se for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira, bem como não implicarem anulação de dotação de projeto já iniciado, em execução ou paralisado.
Art. 6º.Nos termos do inciso II do §2º do art. 29-A da Constituição Federal, a Mesa Diretora da Câmara Municipal estabelecerá até 30 dias após a aprovação da proposta orçamentária do exercício de 2023, a programação financeira para transferência pela Prefeitura Municipal para o exercício, observando a previsão orçamentária estabelecida para o Legislativo Municipal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 7º. A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal não poderá exceder ao limite estabelecido no §1º do art. 29-A da Constituição Federal e da Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000.
Art. 8º. Em consonância com o art. 169 da Constituição Federal, na despesa total com pessoal do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2023, ficam programadas e autorizadas as ações constantes do Anexo I da presente Resolução.
Art. 9º. O pagamento mensal do subsídio dos Vereadores obedecerá às regras que foram estabelecidas na lei fixadora do subsídio para a Legislatura 2017/2020,nos termos dos incisos X e XI do art. 37 e §4º do art. 39 da CF.
CAPÍTULO IV
OBJETIVOS, PRIORIDADES E METAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
Art. 10. As metas e prioridades do Legislativo Municipal para o exercício de 2023 constam do Anexo II da presente Resolução.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piedade do Rio Grande, aos 30 dias do mês de março de 2022.
Fernando Fagundes Correia
- Presidente -
Antônio aparecido Teixeira Rodrigues
- Vice- Presidente da Câmara –
Alberto Carlos Gouvêa
- Secretário da Câmara –
ANEXO I
AÇÕES RELATIVAS À DESPESA COM PESSOAL
I. manutenção do Plano de Cargos e Salários do Legislativo Municipal;
II.pagamento da remuneração mensal dos servidores e subsídio dos vereadores;
III.pagamento mensal dos encargos sociais dos servidores, prestadores de serviços e vereadores;
IV.previsão para contratação temporária quando do afastamento de servidores da Câmara Municipal em gozo de férias regulamentares e/ou benefícios previdenciários;
V. previsão para convocação de suplente de vereador quando do afastamento do titular;
VI.previsão para preenchimento de cargos vagos;
VII.concessão de reajuste da remuneração dos servidores e subsídios dos vereadores, objetivando a recomposição da perda do poder aquisitivo no período, com base em índice oficial do governo, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal;
VIII.concessão de aumento real de remuneração para os servidores, obedecido o disposto no art. 16 da Lei Complementar n.º 101/2000;
IX.manutenção de despesa com pagamento de diária de viagem para servidores, vereadores em atividades inerentes ao Legislativo Municipal;
X.cumprimento das normas da Emenda Constitucional nº 19/98;
XI.cumprimento do Regime Jurídico e o Plano de Carreiras dos servidores da Câmara Municipal;
XII.pagamento de horas-extras aos servidores da Câmara Municipal, na execução de serviços extraordinários e de interesse do Legislativo, previamente autorizada pelo Presidente;
XIII. manutenção do Projeto Parlamento Jovem;
XIV. criação de cargos de provimento efetivo para a melhoria das funções legislativas; e
XIV. criação de cargos em comissão para a melhoria das funções legislativas.
ANEXO II
DAS PRIORIDADES E METAS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.101.000 – GABINETE E SECRETARIA DA CÂMARA
0101 – Atividades Legislativa de Direção
031 – Ação Legislativa
- Manutenção de recursos para pagamento mensal de subsídios dos Vereadores;
- Manutenção de recursos para pagamento mensal dos encargos sociais;
- Manutenção de recursos para pagamento de diárias;
- Manutenção de recursos financeiros para participação em: congressos, cursos, seminários, palestras, festividades cívicas e outros eventos;
- Manutenção de recursos financeiros para capacitação e reciclagem;
- Manutenção de recursos para lanches em reuniões da Câmara Municipal;
- Manutenção de recursos para recepções, homenagens, reuniões solenes e condecorações.
0102 – Atividades Administrativas do Legislativo
031 – Ação Legislativa
- Manutenção dos recursos para pagamento mensal dos servidores da Câmara Municipal (comissionados, efetivos e contratados);
- Manutenção dos recursos para pagamento de horas extras;
- Manutenção dos recursos para pagamento mensal dos encargos sociais;
- Manutenção dos recursos para pagamento de despesas de viagens (diárias e reembolsos);
- Manutenção dos recursos para pagamento de tarifas de serviços (água, energia elétrica, internet e telefone);
- Manutenção dos recursos para pagamento de despesas administrativas (materiais de expediente; escritório, limpeza, conservação, utensílios domésticos, etc.)
- Manutenção de recursos para aperfeiçoamento, capacitação e reciclagem dos servidores daCâmara Municipal;
- Autorização para aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
- Recursos para conservação, limpeza e adequação do prédio da Câmara Municipal para deficientes físicos;
- Recursos para investimento necessário em melhorias do serviço da Câmara Municipal, tais como: aquisição de mesas, cadeiras, armários, máquinas de calcular, equipamentos de informática, periféricos e suprimentos; equipamentos de comunicação;
- Recursos financeiros para aquisição de equipamentos eletrônicos e de som: (filmagem e sonorização no salão nobre da Câmara Municipal);
- Manutenção dos recursos para publicação e divulgação dos atos administrativos; movimentação financeira e orçamentária da Câmara Municipal;
-Previsão de contratação de serviços de terceiros para execução de obras para manutenção da sede do Legislativo Municipal;
- Manutenção de recursos para realização de concurso público;
- Autorização para abertura de créditos suplementares nos termos dos artigos 42 e 43 e parágrafos da Lei 4.320/64 nos índices estabelecidos para a Prefeitura;
- Criação e Manutenção do Projeto Parlamento Jovem.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras;
O Projeto de Resolução nº 004 de 30 de março de 2022 tem por objetivo fixar o Plano de Metas e Prioridades do Legislativo para o exercício financeiro de 2023.
A presente Resolução visa apresentar ao Poder Executivo Municipal quais serão as metas na execução orçamentária, bem como as prioridades do Poder Legislativo Municipal na elaboração do orçamento do município, que é único.
Assim, esperamos que os nobres edis aprovem o projeto em comento para que possa surtir os efeitos legais.
Câmara Municipal de Piedade do Rio Grande/MG, 30 de março de 2022.
Mesa Diretora:
Fernando Fagundes Correia
- Presidente -
Antônio aparecido Teixeira Rodrigues
- Vice- Presidente da Câmara –
Alberto Carlos Gouvêa
- Secretário da Câmara –
| Anexos |
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| Projeto Resolução n 004.pdf |