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Art. 1º. Fica criado no quadro de servidores da Câmara Municipal de Piedade do Rio Grande, o seguinte cargo de provimento efetivo:
Vagas |
Denominação do Cargo |
Escolaridade Mínima |
Recrutamento |
Carga Horária |
Padrão Remuneratório |
01 |
Controlador Interno |
Superior Completo |
Amplo |
40 horas semanais |
R$ 2.000,00 |
§1º. As atribuições e requisitos do cargo de provimento efetivo mencionado neste artigo constam do Anexo Único da presente lei.
§2º. Fica incluído o cargo objeto desta proposição na Lei Complementar nº 008/2014.
Art. 2º.O provimento do cargo mencionado no artigo anterior será efetuado mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 3º.O ocupante do cargo criado por esta lei, apresentará declaração de bens nos termos do art. 13 da Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Anexos |
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Projeto Lei Complementar 001_2022.pdf |