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Projeto de Lei Complementar 1 / 2022

Art. 1º. Fica criado no quadro de servidores da Câmara Municipal de Piedade do Rio Grande, o seguinte cargo de provimento efetivo:

Vagas

Denominação

do Cargo

Escolaridade Mínima

Recrutamento

Carga Horária

Padrão

Remuneratório

01

Controlador Interno

Superior Completo

Amplo

40 horas

semanais

R$ 2.000,00

§1º. As atribuições e requisitos do cargo de provimento efetivo mencionado neste artigo constam do Anexo Único da presente lei.

§2º. Fica incluído o cargo objeto desta proposição na Lei Complementar nº 008/2014.

 

Art. 2º.O provimento do cargo mencionado no artigo anterior será efetuado mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Art. 3º.O ocupante do cargo criado por esta lei, apresentará declaração de bens nos termos do art. 13 da Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Anexos
Projeto Lei Complementar 001_2022.pdf